INSCRIÇÕES: 01 DE OUTUBRO A 25 DE NOVEMBRO DE 2022

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REGULAMENTO

A Bolsa U:VERSE baseia-se no desempenho do candidato, no vestibular e na análise da situação socioeconômica do seu grupo familiar. Oferecemos bolsas INTEGRAIS ou PARCIAIS.


BOLSA U:VERSE INTEGRAL

Serão concedidas bolsas de estudo de 100% em todas as matrículas e mensalidades do curso de graduação, para os melhores classificados no vestibular 2023.1, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis. O candidato, obrigatoriamente, deverá ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola particular e que comprovem renda bruta familiar per capita de até 2,5 (dois e meio) salários mínimos mensais.

Terão direito à Bolsa U:VERSE Integral os candidatos inscritos e elegíveis a esta bolsa, que estiverem entre os 50 primeiros classificados no ranking geral e que forem o 1º colocado de cada curso.

A participação no Programa de Bolsa U:VERSE, obrigatoriamente, o candidato deverá indicar, no ato da inscrição a escola em que cursou o ensino médio e comprovar que cursou integralmente em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola particular. Também serão solicitados os comprovantes de rendimentos mensais do grupo familiar do candidato e o atestado de conclusão do ensino médio.

As bolsas serão ofertadas de acordo com a seguinte distribuição:

CURSO QUANTIDADE DE BOLSA PERCENTUAL TOTAL
ADM 1 100% 1
ADS 1 100% 1
ARQ 1 100% 1
CCT 1 100% 1
Direito – Noturno 1 100% 1
Direito – Vespertino 1 100% 1
ENG 1 100% 1
GEP 1 100% 1
PSI 1 100% 1
SJN 1 100% 1
TOTAL GERAL 10

BOLSA U:VERSE PARCIAL

Serão concedidas bolsas de estudo parciais em todas as matrículas e mensalidades do curso de graduação, para os melhores classificados no vestibular 2023.1, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis. O candidato poderá ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou privada e comprove renda bruta familiar per capita de até 4,0 (quatro) salários mínimos mensais.

Terão direito à Bolsa U:VERSE Parcial os candidatos regularmente inscritos e elegíveis a esta bolsa, que estiverem entre os 50 primeiros classificados no ranking geral do curso de graduação escolhido.

A participação no Programa de Bolsa U:VERSE, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar os comprovantes de rendimentos mensais do grupo familiar do candidato e o atestado de conclusão do ensino médio.

As bolsas serão ofertadas de acordo com a seguinte distribuição:

CURSO QUANTIDADE DE BOLSA PERCENTUAL TOTAL
ADM 2 50% 2
ADM 10 30% 10
ADM 10 25% 10
ADM 10 20% 10
ADS 2 50% 2
ADS 10 30% 10
ADS 10 25% 10
ADS 10 20% 10
ARQ 2 50% 2
ARQ 10 30% 10
ARQ 10 25% 10
ARQ 10 20% 10
CCT 2 50% 2
CCT 10 30% 10
CCT 10 25% 10
CCT 10 20% 10
DIR – Noturno 2 50% 2
DIR – Noturno 10 30% 10
DIR – Noturno 10 25% 10
DIR – Noturno 10 20% 10
DIR – Vespertino 2 50% 2
DIR – Vespertino 10 30% 10
DIR – Vespertino 10 25% 10
DIR – Vespertino 10 20% 10
ENG 2 50% 2
ENG 10 30% 10
ENG 10 25% 10
ENG 10 20% 10
GEP 2 50% 2
GEP 10 30% 10
GEP 10 25% 10
GEP 10 20% 10
PSI 2 50% 2
PSI 10 30% 10
PSI 10 25% 10
PSI 10 20% 10
SJN 2 50% 2
SJN 10 30% 10
SJN 10 25% 10
SJN 10 20% 10
TOTAL GERAL 320

INSCRIÇÕES

As inscrições serão de 1º de outubro a 25 de novembro de 2022. As bolsas são validas para o semestre e referem-se somente aos valores das mensalidades.

O valor da matrícula deve ser pago integralmente.

Para participar preencha o Formulário de Inscrição a partir de 01/10/2022.
(68) 99955-1742

A documentação completa deverá ser anexada junto ao formulário de inscrição, em pdf ou jpeg. Não serão aceitas outras formas de envio.

A Bolsa U:VERSE será concedida aos candidatos inscritos e elegíveis, obedecendo a ordem de classificação segundo o seu desempenho, conforme a quantidade disponível para cada curso, enquanto a quantidade de bolsas disponíveis não for preenchida.

Os candidatos poderão agendar atendimento personalizado, para esclarecimento de dúvidas e orientações em geral, pelo WhatsApp.
(68) 99955-1742


MANUTENÇÃO DA BOLSA U:VERSE

A manutenção da bolsa ao longo do semestre estará sujeita ao cumprimento integral das regras de desempenho acadêmico, frequência e adimplência. Caso o aluno não obtenha o mínimo de 75% de frequência em qualquer disciplina cursada, seja reprovado em mais de 2 disciplinas no semestre ou permaneça inadimplente por mais de 15 dias, sua bolsa integral ou parcial será cancelada.

Nos casos do aluno se transferir para outro curso, este benefício não será transferido e a bolsa será cancelada. A bolsa é válida somente para o semestre em que o aluno estiver matriculado e restringe-se, unicamente, aos valores de mensalidade, não abrangendo a matrícula e disciplinas cursadas por dependências, taxas de emissão de documentos, trancamentos, atividades extras entre outros.

Em caso de necessidade de trancamento do semestre, a bolsa será suspensa.

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