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A Bolsa U:VERSE baseia-se no desempenho do candidato, no vestibular e na análise da situação socioeconômica do seu grupo familiar. Oferecemos bolsas INTEGRAIS ou PARCIAIS.
Serão concedidas bolsas de estudo de 100% em todas as matrículas e mensalidades do curso de graduação, para os melhores classificados no vestibular 2023.1, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis. O candidato, obrigatoriamente, deverá ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola particular e que comprovem renda bruta familiar per capita de até 2,5 (dois e meio) salários mínimos mensais.
Terão direito à Bolsa U:VERSE Integral os candidatos inscritos e elegíveis a esta bolsa, que estiverem entre os 50 primeiros classificados no ranking geral e que forem o 1º colocado de cada curso.
A participação no Programa de Bolsa U:VERSE, obrigatoriamente, o candidato deverá indicar, no ato da inscrição a escola em que cursou o ensino médio e comprovar que cursou integralmente em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola particular. Também serão solicitados os comprovantes de rendimentos mensais do grupo familiar do candidato e o atestado de conclusão do ensino médio.
As bolsas serão ofertadas de acordo com a seguinte distribuição:
CURSO | QUANTIDADE DE BOLSA | PERCENTUAL | TOTAL |
ADM | 1 | 100% | 1 |
ADS | 1 | 100% | 1 |
ARQ | 1 | 100% | 1 |
CCT | 1 | 100% | 1 |
Direito – Noturno | 1 | 100% | 1 |
Direito – Vespertino | 1 | 100% | 1 |
ENG | 1 | 100% | 1 |
GEP | 1 | 100% | 1 |
PSI | 1 | 100% | 1 |
SJN | 1 | 100% | 1 |
TOTAL GERAL | 10 |
Serão concedidas bolsas de estudo parciais em todas as matrículas e mensalidades do curso de graduação, para os melhores classificados no vestibular 2023.1, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis. O candidato poderá ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou privada e comprove renda bruta familiar per capita de até 4,0 (quatro) salários mínimos mensais.
Terão direito à Bolsa U:VERSE Parcial os candidatos regularmente inscritos e elegíveis a esta bolsa, que estiverem entre os 50 primeiros classificados no ranking geral do curso de graduação escolhido.
A participação no Programa de Bolsa U:VERSE, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar os comprovantes de rendimentos mensais do grupo familiar do candidato e o atestado de conclusão do ensino médio.
As bolsas serão ofertadas de acordo com a seguinte distribuição:
CURSO | QUANTIDADE DE BOLSA | PERCENTUAL | TOTAL |
ADM | 2 | 50% | 2 |
ADM | 10 | 30% | 10 |
ADM | 10 | 25% | 10 |
ADM | 10 | 20% | 10 |
ADS | 2 | 50% | 2 |
ADS | 10 | 30% | 10 |
ADS | 10 | 25% | 10 |
ADS | 10 | 20% | 10 |
ARQ | 2 | 50% | 2 |
ARQ | 10 | 30% | 10 |
ARQ | 10 | 25% | 10 |
ARQ | 10 | 20% | 10 |
CCT | 2 | 50% | 2 |
CCT | 10 | 30% | 10 |
CCT | 10 | 25% | 10 |
CCT | 10 | 20% | 10 |
DIR – Noturno | 2 | 50% | 2 |
DIR – Noturno | 10 | 30% | 10 |
DIR – Noturno | 10 | 25% | 10 |
DIR – Noturno | 10 | 20% | 10 |
DIR – Vespertino | 2 | 50% | 2 |
DIR – Vespertino | 10 | 30% | 10 |
DIR – Vespertino | 10 | 25% | 10 |
DIR – Vespertino | 10 | 20% | 10 |
ENG | 2 | 50% | 2 |
ENG | 10 | 30% | 10 |
ENG | 10 | 25% | 10 |
ENG | 10 | 20% | 10 |
GEP | 2 | 50% | 2 |
GEP | 10 | 30% | 10 |
GEP | 10 | 25% | 10 |
GEP | 10 | 20% | 10 |
PSI | 2 | 50% | 2 |
PSI | 10 | 30% | 10 |
PSI | 10 | 25% | 10 |
PSI | 10 | 20% | 10 |
SJN | 2 | 50% | 2 |
SJN | 10 | 30% | 10 |
SJN | 10 | 25% | 10 |
SJN | 10 | 20% | 10 |
TOTAL GERAL | 320 |
As inscrições serão de 1º de outubro a 25 de novembro de 2022. As bolsas são validas para o semestre e referem-se somente aos valores das mensalidades.
O valor da matrícula deve ser pago integralmente.
Para participar preencha o Formulário de Inscrição a partir de 01/10/2022.
(68) 99955-1742
A documentação completa deverá ser anexada junto ao formulário de inscrição, em pdf ou jpeg. Não serão aceitas outras formas de envio.
A Bolsa U:VERSE será concedida aos candidatos inscritos e elegíveis, obedecendo a ordem de classificação segundo o seu desempenho, conforme a quantidade disponível para cada curso, enquanto a quantidade de bolsas disponíveis não for preenchida.
Os candidatos poderão agendar atendimento personalizado, para esclarecimento de dúvidas e orientações em geral, pelo WhatsApp.
(68) 99955-1742
A manutenção da bolsa ao longo do semestre estará sujeita ao cumprimento integral das regras de desempenho acadêmico, frequência e adimplência. Caso o aluno não obtenha o mínimo de 75% de frequência em qualquer disciplina cursada, seja reprovado em mais de 2 disciplinas no semestre ou permaneça inadimplente por mais de 15 dias, sua bolsa integral ou parcial será cancelada.
Nos casos do aluno se transferir para outro curso, este benefício não será transferido e a bolsa será cancelada. A bolsa é válida somente para o semestre em que o aluno estiver matriculado e restringe-se, unicamente, aos valores de mensalidade, não abrangendo a matrícula e disciplinas cursadas por dependências, taxas de emissão de documentos, trancamentos, atividades extras entre outros.
Em caso de necessidade de trancamento do semestre, a bolsa será suspensa.
O QUE É O FIES:
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12
de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao
programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando
juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz
melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e
viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.
COMO CONTRATAR:
Dicas para a contratação do FIES
Para tirar mais dúvidas, acesse: http://portalfies.mec.gov.br/index.php?pagina=faq
AGENTES DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS
A U:VERSE é parceira dos Agentes de Integração de Estágios listados abaixo. Entre em contato para ter mais informações: (68) 99951-2225
CONVÊNIOS
Os participantes das instituições listadas abaixo possuem convênio e descontos com a U:VERSE. Entre em contato para ter mais
informações: (68) 99951-2225
Nome Instituição | inicio | vigência |
Sindicato dos trabalhadores em Educação do Acre | 15/02/2023 | 24 meses |
Sindicato dos Bancários do Acre- SEEB/AC | 01/02/2023 | 24 meses |
Sindicato dos trabalhadores em Saúde do Acre | 06/02/2023 | 24 meses |
ACDA Importação e Exportação LTDA- REDE ARASUPER | 13/12/2022 | 24 meses |
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL | 16/11/2020 | 36 meses |
SOBRE O SETOR DE CRÉDITOS ESTUDANTIS
O setor de Créditos Estudantis é responsável por auxiliar os alunos quanto a obtenção de bolsas e contratação de financiamento
estudantil, além de informar quanto a descontos dados por parcerias e convênios institucionais. É o setor responsável por orientar
e acompanhar os alunos quanto a quaisquer bolsas ou descontos possíveis de serem obtidos junto a instituição, bem como, é o
setor competente por manter atualizados os valores e percentuais de desconto. Tem interesse na obtenção de bolsas ou
contratação de financiamento? Entre em contato conosco! Será uma satisfação poder atendê-lo. Nosso setor fica no final da praça
de alimentação, em frente da Tesouraria. Se preferir, pode entrar em contato através do telefone: (68) 99951-2225.
O setor funciona de segunda a sexta, das 14h às 18h.