PROGRAMA DE
BOLSA U:VERSE

Acesse o Programa de Bolsa U:VERSE 2024.2. Conheça o regulamento e as bolsas disponíveis.

INCRIÇÕES ABERTAS

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REGULAMENTO

A Bolsa U:VERSE baseia-se no desempenho do candidato, no vestibular e na análise da situação socioeconômica do seu grupo familiar. Oferecemos bolsas INTEGRAIS ou PARCIAIS.

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BOLSA U:VERSE INTEGRAL

Serão concedidas bolsas de estudo de 100% em todas as matrículas e mensalidades do curso de graduação, para os melhores classificados no vestibular 2023.1, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis. O candidato, obrigatoriamente, deverá ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola particular e que comprovem renda bruta familiar per capita de até 2,5 (dois e meio) salários mínimos mensais.

Terão direito à Bolsa U:VERSE Integral os candidatos inscritos e elegíveis a esta bolsa, que estiverem entre os 50 primeiros classificados no ranking geral e que forem o 1º colocado de cada curso.

A participação no Programa de Bolsa U:VERSE, obrigatoriamente, o candidato deverá indicar, no ato da inscrição a escola em que cursou o ensino médio e comprovar que cursou integralmente em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola particular. Também serão solicitados os comprovantes de rendimentos mensais do grupo familiar do candidato e o atestado de conclusão do ensino médio.

As bolsas serão ofertadas de acordo com a seguinte distribuição:

CURSOQUANTIDADE DE BOLSAPERCENTUALTOTAL
ADM1100%1
ADS1100%1
ARQ1100%1
CCT1100%1
Direito – Noturno1100%1
Direito – Vespertino 1100%1
ENG1100%1
GEP 1100%1
PSI1100%1
SJN1100%1
TOTAL GERAL 10
Prancheta – 5

BOLSA U:VERSE PARCIAL

Serão concedidas bolsas de estudo parciais em todas as matrículas e mensalidades do curso de graduação, para os melhores classificados no vestibular 2023.1, de acordo com a quantidade de bolsas disponíveis. O candidato poderá ter cursado o ensino médio em escola da rede pública ou privada e comprove renda bruta familiar per capita de até 4,0 (quatro) salários mínimos mensais.

Terão direito à Bolsa U:VERSE Parcial os candidatos regularmente inscritos e elegíveis a esta bolsa, que estiverem entre os 50 primeiros classificados no ranking geral do curso de graduação escolhido.

A participação no Programa de Bolsa U:VERSE, obrigatoriamente, o candidato deverá entregar os comprovantes de rendimentos mensais do grupo familiar do candidato e o atestado de conclusão do ensino médio.

As bolsas serão ofertadas de acordo com a seguinte distribuição:

CURSOQUANTIDADE DE BOLSAPERCENTUALTOTAL
ADM250%2
ADM1030%10
ADM1025%10
ADM1020%10
ADS250%2
ADS1030%10
ADS1025%10
ADS1020%10
ARQ250%2
ARQ1030%10
ARQ1025%10
ARQ1020%10
CCT250%2
CCT1030%10
CCT1025%10
CCT1020%10
DIR - NOTURNO250%2
DIR - NOTURNO1030%10
DIR - NOTURNO1025%10
DIR - NOTURNO1020%10
DIR – VESPERTINO250%2
DIR – VESPERTINO1030%10
DIR – VESPERTINO1025%10
DIR – VESPERTINO1020%10
ENG250%10
ENG1030%10
ENG1025%10
ENG1020%10
GEP250%2
GEP1030%10
GEP1025%10
PSI250%2
PSI1030%10
PSI1025%10
PSI1020%10
SJN250%2
SJN1030%10
SJN1025%10
SJN1020%10
TOTAL GERAL320
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INSCRIÇÕES

As inscrições serão de 1º de outubro a 25 de novembro de 2022. As bolsas são validas para o semestre e referem-se somente aos valores das mensalidades.

O valor da matrícula deve ser pago integralmente.

Para participar preencha o Formulário de Inscrição a partir de 01/10/2022.

A documentação completa deverá ser anexada junto ao formulário de inscrição, em pdf ou jpeg. Não serão aceitas outras formas de envio.

A Bolsa U:VERSE será concedida aos candidatos inscritos e elegíveis, obedecendo a ordem de classificação segundo o seu desempenho, conforme a quantidade disponível para cada curso, enquanto a quantidade de bolsas disponíveis não for preenchida.

Os candidatos poderão agendar atendimento personalizado, para esclarecimento de dúvidas e orientações em geral, pelo WhatsApp.

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MANUTENÇÃO DA BOLSA U:VERSE

A manutenção da bolsa ao longo do semestre estará sujeita ao cumprimento integral das regras de desempenho acadêmico, frequência e adimplência. Caso o aluno não obtenha o mínimo de 75% de frequência em qualquer disciplina cursada, seja reprovado em mais de 2 disciplinas no semestre ou permaneça inadimplente por mais de 15 dias, sua bolsa integral ou parcial será cancelada.

Nos casos do aluno se transferir para outro curso, este benefício não será transferido e a bolsa será cancelada. A bolsa é válida somente para o semestre em que o aluno estiver matriculado e restringe-se, unicamente, aos valores de mensalidade, não abrangendo a matrícula e disciplinas cursadas por dependências, taxas de emissão de documentos, trancamentos, atividades extras entre outros.

Em caso de necessidade de trancamento do semestre, a bolsa será suspensa.

O QUE É O FIES:

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12
de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação
positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao
programa.

novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando
juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz
melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e
viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.

 

COMO CONTRATAR:

DICAS PARA A CONTRATAÇÃO DO FIES

    • 1. Saiba quem pode participar:
      Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média
      aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação.
      Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
      Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao
      referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital do processo seletivo vigente.
    • 2. Entenda como funciona a migração do antigo para o Novo Fies:
      O MEC, nos termos do Comitê Gestor Fies, editará portaria com as condições para migração voluntária. Em todo caso, as mudanças
      de regras ocorrerão após o momento de repactuação das condições, e não retroagirão para incidir sobre o saldo devedor.
      As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuírem
      contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras. Em todo caso, esses
      estudantes terão de seguir as condições de transição estabelecidas por portaria do MEC, nos termos do CG-Fies.
    • 3. Leia o contrato com atenção:
      Esse será o documento que norteará a relação entre o estudante, a instituição de ensino e o banco.
    • 4. Preste atenção nos juros cobrados e na forma de pagamento:
      A taxa efetiva de juros do Novo Fies será de juros zero. O estudante terá o pagamento descontado diretamente da sua renda — isto
      é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente.Já o início do pagamento do salvo devedor será a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o usuário possua
      renda. Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte e no limite dos percentuais
      previstos em portaria, calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal
      vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado. Caso o estudante não possua renda no momento
      previsto para o início da amortização do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o
      financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o
      financiamento seja quitado em um prazo de catorze anos.
    • 5. Entenda como funciona a transferência de contrato:
      O candidato pode alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso quantas vezes julgar pertinente, mas somente
      durante o período de inscrições. É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo candidato no FiesSeleção.
    • 6. Informe-se sobre o cancelamento:
      A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até quatro semestres consecutivos, por intermédio de
      solicitação do estudante e, a seguir, validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do local de
      oferta de curso. Independentemente do mês do semestre em que for solicitada a suspensão temporária, considerar-se-á a
      quantidade de meses suspendidos, de modo que comporá a dívida somente os meses cursados.
    • 7. Cuidado com abusos:
      O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a desconfiar de práticas que vinculem o Fies a exigências não
      previamente explicitadas no programa. A exigência de abertura de conta de conta no Banco operador do financiamento é opcional
      e não condiciona a formalização do contrato de financiamento.

       

      Para tirar mais dúvidas, acesse: http://portalfies.mec.gov.br/index.php?pagina=faq

AGENTES DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS

A U:VERSE é parceira dos Agentes de Integração de Estágios listados abaixo. Entre em contato para ter mais informações: (68) 99951-2225

 
  • 1. IEL
  • 2. CIEE
  • 3. AGIEL
  • 4. CIDE
  • 5. FECOMÉRCIO
  • 6. NUBE
 
  • 7. STAG
  • 8. SUPER ESTÁGIOS
  • 9. UPA- INIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ
  • 10. USINA DE TALENTOS
  • 11. VIVA ESTAGIÁRIOS
 
 

CONVÊNIOS

Os participantes das instituições listadas abaixo possuem convênio e descontos com a U:VERSE. Entre em contato para ter mais
informações: (11) 91170-1005

Nome InstituiçãoInicioVigência
Sindicato dos trabalhadores em Educação do Acre15/02/202324 meses
Sindicato dos Bancários do Acre- SEEB/AC01/02/202324 meses
Sindicato dos trabalhadores em Saúde do Acre06/02/2023 24 meses
ACDA Importação e Exportação LTDA- REDE ARASUPER 13/12/2022 24 meses
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 16/11/2020 36 meses
  • 1. Associação dos Auditores da Receita Federal do Acre – ASFIT
  • 2. Conselho Regional de Administração – CRA
  • 3. Federação de Comércio e Bens – FECOMÉRCIO
  • 4. Integração de Pessoas, empresas, serviços e produtos – IPESP
  • 5. Sindicato da Administração Indireta do Estado do Acre – SINDECAF
  • 6. Sindicato do Fisco Estadual do Acre – SINDIFISCO
  • 7. Associação Dos Servidores Do Sistema Penitenciário Do Acre – ASSPEN/AC
  • 8. Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC
  • 9. Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Acre – SINTESAC
  • 10. Associação dos Auditores da Receita Estadual do Acre – ASFIT
  • 11. ACDA Importação E Exportação Ltda. – Supermercados Araújo
  • 12. Associação dos Militares do Acre (AME/AC)
  • 13. Caixa de Assistência dos Advogados do Acre – OAB
  • 14. Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre – SINPO/AC
  • 15. Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – ASTCON
  • 16. Associação Beneficente Solar das Acácias
  • 17. Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre- ANOREG/AC
  • 18. Sindicato das Técnicas de Agentes em Ações Socioeducativas
  • 19. Assembleia Legislativa do Estado do Acre
  • 20. Sindicato Das Empresas De Serviços Contábeis e Das Empresas De Assessoria Pericias
  • 21. Fortes Tecnologia
  • 22. Diocese de Rio Branco e Obras Sociais da Diocese de Rio Branco
  • 23. Sindicato de Logística e Transportes de Cargas do Estado do Acre
  • 24. F. Martins Chaves – EIRELI
  • 25. Grupo Recol
  • 26. Grupo Banho de Cheiro
  • 27. ENERGISA

SOBRE O SETOR DE CRÉDITOS ESTUDANTIS

O setor de Créditos Estudantis é responsável por auxiliar os alunos quanto a obtenção de bolsas e contratação de financiamento
estudantil, além de informar quanto a descontos dados por parcerias e convênios institucionais. É o setor responsável por orientar
e acompanhar os alunos quanto a quaisquer bolsas ou descontos possíveis de serem obtidos junto a instituição, bem como, é o
setor competente por manter atualizados os valores e percentuais de desconto. Tem interesse na obtenção de bolsas ou
contratação de financiamento? Entre em contato conosco! Será uma satisfação poder atendê-lo. Nosso setor fica no final da praça
de alimentação, em frente da Tesouraria. Se preferir, pode entrar em contato através do telefone: (68) 99951-2225.

O setor funciona de segunda a sexta, das 14h às 18h.

Uma Instituição UniVoltaire.

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Av. Paulista, 2.200 – 12º Andar. Bela Vista, São Paulo, SP.
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Estrada Dias Martins, 894. Jardim Primavera, Rio Branco, Acre.
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